Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.059 de 31 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede na Cidade de Diamantina, a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, entidade que se regerá por estatuto aprovado em decreto do Executivo.