Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965


Art. 9º

O Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação será aprovado por decreto do Governador do Estado.

§ 1º

O Regimento Interno, de que trata o artigo, terá em vista a necessidade da divisão do Conselho em Câmaras de Ensino Primário, Médio e Superior.

§ 2º

Mediante autorização do Governador do Estado, poderá ser instituída, pelo Presidente do Conselho, mais uma Câmara com a finalidade de examinar matérias que não se enquadram especificamente na competência das demais Câmaras previstas no parágrafo anterior.