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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.058 de 31 de dezembro de 1965


Art. 2º

A Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação terá os seguintes cargos, que ficam criados aos respectivos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964: 1 (um) cargo de Secretário Geral, símbolo C-11, de provimento em comissão e de recrutamento amplo; 2 (duas) funções gratificadas de Secretário de Câmara, F.G.3; 3 (três) cargos de Taquígrafo, nível XII; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 1 (um) cargo de Contínuo-Servente I, nível II.