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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 405 de 06 de setembro de 1949

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Art. 3º

A despesa, discriminada em anexos, relativa a Pessoal Fixo e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á da seguinte forma: Cr$ Palácio do Governo 2.918.800,00 Assembléia Legislativa 13.356.080,00 Tribunal de Contas 1.946.923,20 Departamento Jurídico 1.546.400,00 Departamento de Administração 1.593.000,00 Departamento de Informações 597.040,00 Departamento Estadual de Estatística 3.874.534,00 Departamento Geográfico 4.996.000,00 Departamento Estadual da Criança 200.000,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica 28.802.000,00 Departamento de Estradas de Rodagem 150.000.000,00 Rede Mineira de Viação 226.930.000,00 Departamento de Compras e Fiscalização 108.074.200,00 Secretaria do Interior 206.920.155,20 Secretaria das Finanças 208.487.662,10 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 104.123.420,00 Secretaria de Educação 208.379.928,00 Secretaria de Saúde e Assistência 72.236.157,00 Secretaria da Viação e Obras Públicas 84.709.200,00 1.499.711.560,00