Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 405 de 06 de setembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1950 estima a Receita em Cr$ 1.456.450.000,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 1.499.711.560,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, setecentos e onze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).