Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 402 de 03 de setembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para ocorrer às despesas com a execução desta lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$797.520,00 (setecentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte cruzeiros).