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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 402 de 03 de setembro de 1949

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Art. 1º

Fica revogado o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 63, de 15 de janeiro de 1938, e restabelecida a vigência do Decreto nº 8.245, de 15 de fevereiro de 1928, no que dizem respeito às Escolas Normais de Itabira e Montes Claros.