Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.983 de 27 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual de Santo Antônio do Amparo. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 24/5/1966.)