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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.983 de 27 de dezembro de 1965

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Art. 7º

– Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual de Santo Antônio do Amparo. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 24/5/1966.)