Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.960 de 24 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados Ginásios Estaduais nas cidades de São Pedro dos Ferros e de Veríssimo. (Vide Lei nº 4.344, de 3/1/1967.) (Vide Lei nº 6.377, de 11/7/1974.)