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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.960 de 24 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Ficam criados Ginásios Estaduais nas cidades de São Pedro dos Ferros e de Veríssimo. (Vide Lei nº 4.344, de 3/1/1967.) (Vide Lei nº 6.377, de 11/7/1974.)