Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 394 de 03 de setembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Departamento de Assistência aos Municípios organizará um estatuto padrão para os consórcios e instruções para o seu ajuste e realização.
O Departamento de Assistência aos Municípios organizará um estatuto padrão para os consórcios e instruções para o seu ajuste e realização.