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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.901 de 22 de dezembro de 1965

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Art. 3º

– Para atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 14 (quatorze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II;