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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.901 de 22 de dezembro de 1965

Cria um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual de Lavras e cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Conceição da Aparecida, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual de Lavras.

Art. 2º

– Fica, igualmente, criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Conceição da Aparecida.

Art. 3º

– Para atender ao disposto nos artigos anteriores, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos: 14 (quatorze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II;

Art. 4º

– Os Colégios Normais Oficiais criados por esta lei só serão instalados após provada a existência de corpo docente legalmente habilitado.

Art. 5º

– (Revogado pelo art. 1º da Lei nº 4.253, de 15/9/1966.) Dispositivo revogado: "Art. 5º – Estende-se o nível XXII, dado ao Engenheiro pelo artigo 30 da Lei n. 3.422, de 8 de outubro de 1965, aos atuais funcionários portadores de diploma de Bacharel ou Economista expedido por Escola Oficial ou reconhecida, que estejam exercendo funções em Gabinete de Ministro, Secretaria ou Procuradoria do Tribunal de Contas, na Secretaria ou Presidente do Tribunal de Justiça e da Corregedoria, pertencentes aos seus respectivos quadros." (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 15/6/1966.)

Art. 6º

– As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 7º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada Paulo Neves de Carvalho =================== Data da última atualização: 1/9/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.901 de 22 de dezembro de 1965