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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 39 de 15 de dezembro de 1947

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Mineira de Leprologia, a ajuda de custo de Cr$75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), destinada ao envio de leprólogos mineiros à 5ª Conferência Internacional de Lepra, a realizar-se em Havana, Cuba, de 3 a 11 de abril de 1948.