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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.865 de 17 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Valeriodoce Esporte Clube, para ampliação de sua sede social, uma faixa de terreno, de propriedade do Estado, integrante da área em que se acha instalado o Fórum local, na cidade de Itabira, à rua Trajano Procópio, medindo 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) de frente por 29,00m (vinte e nove metros) de fundo, em confrontação com terrenos da entidade beneficiária.

Parágrafo único

- A escritura de doação consignará a donatária a obrigação de, às suas expensas, construir os novos muros divisórios e dotar de nova pintura o prédio do Fórum de Itabira.