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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.865 de 17 de dezembro de 1965

Autoriza doação de área de terreno ao Valeriodoce Esporte Clube, de Itabira. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Valeriodoce Esporte Clube, para ampliação de sua sede social, uma faixa de terreno, de propriedade do Estado, integrante da área em que se acha instalado o Fórum local, na cidade de Itabira, à rua Trajano Procópio, medindo 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) de frente por 29,00m (vinte e nove metros) de fundo, em confrontação com terrenos da entidade beneficiária.

Parágrafo único

- A escritura de doação consignará a donatária a obrigação de, às suas expensas, construir os novos muros divisórios e dotar de nova pintura o prédio do Fórum de Itabira.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Paulo Neves de Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.865 de 17 de dezembro de 1965