Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 386 de 09 de outubro de 1848
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevadas à categoria de Vilas as seguintes Freguesias:
§ 1º
A do Senhor Bom Jesus dos Passos do Município de Jacuí com a denominação de - Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos -, compreendendo em seu Município a Freguesia do mesmo nome e as da Ventania e Carmo. (Vide Lei nº 854, de 14/5/1858.) (Vide Lei nº 2.143, de 29/10/1875.)
§ 2º
A do Patafúfio do Termo de Pitangui com a denominação de - Vila do Patafúfio -, compreendendo em seu Município a Freguesia do mesmo nome, e as de Santana de São João-acima, e do Morro de Mateus Leme, desmembradas aquela do Município do Bonfim, e esta do de Sabará, e assim mais os Distritos de São Gonçalo e Santo Antônio de São João-acima, desmembrados do Termo de Pitangui.