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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 386 de 09 de outubro de 1848

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Art. 1º

Ficam elevadas à categoria de Vilas as seguintes Freguesias:

§ 1º

A do Senhor Bom Jesus dos Passos do Município de Jacuí com a denominação de - Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos -, compreendendo em seu Município a Freguesia do mesmo nome e as da Ventania e Carmo. (Vide Lei nº 854, de 14/5/1858.) (Vide Lei nº 2.143, de 29/10/1875.)

§ 2º

A do Patafúfio do Termo de Pitangui com a denominação de - Vila do Patafúfio -, compreendendo em seu Município a Freguesia do mesmo nome, e as de Santana de São João-acima, e do Morro de Mateus Leme, desmembradas aquela do Município do Bonfim, e esta do de Sabará, e assim mais os Distritos de São Gonçalo e Santo Antônio de São João-acima, desmembrados do Termo de Pitangui.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 386 /1848