Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.803 de 16 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte.
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