Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.803 de 16 de dezembro de 1965
Reconhece de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Jenner José de Araújo