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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.803 de 16 de dezembro de 1965

Reconhece de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Federação de Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Jenner José de Araújo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.803 de 16 de dezembro de 1965