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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.799 de 16 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede à avenida Getúlio Vargas, número 1.054, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, instituída para estreitar os vínculos entre a Família e a Escola, ampliar os conhecimentos pedagógicos dos Pais e dos Mestres e prestar assistência social aos alunos pobres do Educandário.