Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.799 de 16 de dezembro de 1965
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede nesta Capital. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede à avenida Getúlio Vargas, número 1.054, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, instituída para estreitar os vínculos entre a Família e a Escola, ampliar os conhecimentos pedagógicos dos Pais e dos Mestres e prestar assistência social aos alunos pobres do Educandário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Bonifácio José Tamm de Andrada