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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.799 de 16 de dezembro de 1965

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede nesta Capital. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pais e Mestres do Jardim de Infância Bueno Brandão, com sede à avenida Getúlio Vargas, número 1.054, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, instituída para estreitar os vínculos entre a Família e a Escola, ampliar os conhecimentos pedagógicos dos Pais e dos Mestres e prestar assistência social aos alunos pobres do Educandário.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Bonifácio José Tamm de Andrada

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.799 de 16 de dezembro de 1965