Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.775 de 15 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Colégios Comerciais Oficiais de que trata o artigo anterior terão os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:
I
no Anexo III, IIIa: 2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, e 2 (dois) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, todos de provimento em comissão;
II
no Anexo II: 32 (trinta e dois) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 8 (oito) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 2 (dois) cargos de Porteiro I, nível III; e 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.