Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 373 de 09 de outubro de 1848
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Se no prazo de três anos não se mostrar satisfeito o ônus do Artigo 4º ficará suprimida a Vila.
Se no prazo de três anos não se mostrar satisfeito o ônus do Artigo 4º ficará suprimida a Vila.