Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.690 de 06 de dezembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, do Município de Carmo do Paranaíba.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, do Município de Carmo do Paranaíba.