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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.690 de 06 de dezembro de 1965

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, do Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.690 /1965