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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.690 de 06 de dezembro de 1965

Declara de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, do Município de Carmo do Paranaíba. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Paróquia Nossa Senhora do Carmo, do Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.690 de 06 de dezembro de 1965