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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 363 de 30 de setembro de 1848

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Art. 1º

Fica elevada a categoria de Vila a Paróquia do Carmo de Morrinhos pertencente ao Município do Uberaba, com a denominação de - Vila do Carmo de Morrinhos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 363 /1848