Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 363 de 30 de setembro de 1848
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada a categoria de Vila a Paróquia do Carmo de Morrinhos pertencente ao Município do Uberaba, com a denominação de - Vila do Carmo de Morrinhos.