Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.551 de 11 de novembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na cidade de Curvelo, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Fica criada, na cidade de Curvelo, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.