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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.503 de 04 de novembro de 1965

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter, nos termos da legislação federal que regula a matéria, a Faculdade de Filosofia e Letras de Divinópolis, instituto de ensino superior.