Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.503 de 04 de novembro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por escritura pública e com sede na cidade de Divinópolis a Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Divinópolis, entidade autônoma que se regerá por estatutos aprovados em decreto do Governador do Estado. (Vide Lei nº 6.828, de 22/7/1976.)