Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A proposta orçamentária e os projetos de lei, abrindo créditos adicionais para a admissão de extranumerários, classificarão, em itens distintos, as importâncias destinadas a cada uma das modalidades previstas no artigo 2º desta Lei.