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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 4º

A proposta orçamentária e os projetos de lei, abrindo créditos adicionais para a admissão de extranumerários, classificarão, em itens distintos, as importâncias destinadas a cada uma das modalidades previstas no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 347 /1948