Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 347 de 30 de dezembro de 1948


Art. 39

A readmissão do mensalista será feita a pedido, endereçado ao Secretário de Estado ou Chefe de Departamento Autônomo, a cuja repartição corresponder a Tabela Numérica de Mensalistas.