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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.466 de 27 de outubro de 1965

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Art. 3º

O Colégio Normal criado por esta lei funcionará no prédio do Colégio Estadual "Manoel Inácio Peixoto", de Cataguases, e só será instalado após provada a existência de corpo docente legalmente habilitado.