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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 9º

Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário às dotações de pessoal no corrente exercício.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 346 /1948