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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 6º

Consideram-se contratos até 31 de dezembro de 1948, para todos os efeitos e independentemente de qualquer formalidade, os seguintes servidores, com o salário mensal abaixo especificado, excetuados aqueles que já gozam estabilidade no serviço público.

Parágrafo único

- Os servidores mencionados neste artigo permanecem como extranumerários mensalistas, até que suas situações sejam reguladas por lei. Vetado - 1 Diretor - Escola Superior de Veterinária - Cr$ 5.000,00. 1 Diretor Administrativo - Serviços Termais de Poços de Caldas - Cr$ 4.300,00. 1 Diretor Médico - Serviços Termais de Poços de Caldas - Cr$ 4.300,00. 1 Diretor Médico - Termas do Araxá - Cr$ 4.300,00. 1 Diretor de Estância - Palácio Hotel de Poços de Caldas - Cr$ 4.300,00. 1 Diretor de Estância - Grande Hotel de Araxá - Cr$ 4.300,00. 1 Diretor Agrônomo - Fábrica Escola "Cândido Tostes" - Cr$ 4.300,00. 1 Diretor - Fábrica Escola "Benjamin Guimarães" - Cr$ 3.100,00. 1 Diretor - Usina Central do Leite - Cr$ 3.100,00. 1 Diretor - Usina Inconfidência, de Pará de Minas - Cr$ 3.100,00. 1 Tecnologista - Instituto de Tecnologia Industrial - Cr$ 3.200,00. 1 Diretor - Instituto Agronômico - Cr$ 4.100,00. 1 Diretor - Serviço de Rádio Difusão - Cr$ 4.100,00. 1 Chefe de Seção Industrial - Escola de Reforma "Antônio Carlos" - Cr$ 3.000,00. 1 Professor - Escola Superior de Veterinária - Cr$ 4.000,00. 7 Professores - Escola Superior de Agricultura, cada - Cr$ 4.000,00. 14 - Professores - Escola Superior de Veterinária, cada - Cr$ 3.700,00. Vetado - Cr$ ........ 7 Professores - Fábrica Escola de Laticínios "Cândido Tostes" cada - Cr$ 3.300,00. 1 Professor - Departamento de Ensino Técnico - Cr$ 2.500,00. 1 Chefe de Serviço Administrativo - Fábrica Escola de Laticínios "Cândido Tostes" - Cr$ 2.400,00. 4 Assistentes - Fábrica Escola de Laticínios "Cândido Tostes" cada - Cr$ 2.100,00. 1 Secretário - Escola Superior de Veterinária - Cr$ 1.800,00. 1 Professor de Educação Física - Escola Superior de Agricultura - Cr$ 1.600,00. 1 Professor - Escola Superior de Veterinária - Cr$ 1.500,00. 1 Gerente - Serviços Termais de Poços de Caldas - Cr$ 2.800,00. 1 Gerente - Termas de Araxá - Cr$ 3.100,00. 1 Gerente - Grande Hotel de Araxá - Cr$ 3.700,00. 1 Gerente - Palace Hotel de Poços de Caldas - Cr$ 2.000,00. 1 Professor - Escola Superior de Veterinária - Cr$ 1.500,00. (Vide art. 2° da Lei n° 2305, de 3/1/1961.)

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 346 /1948