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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 346 de 30 de dezembro de 1948

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Art. 1º

(Revogado pelo art. 56 da Lei nº 858, de 29/12/1951.) Dispositivo revogado: "Art. 1º - Ficam transformadas as atuais funções de contratados, mensalistas e diaristas em funções de extranumerários mensalistas, na conformidade das anexas Tabelas Numéricas de Mensalistas (T. N. M.) e Tabelas Transitórias de Mensalistas (T. T. M.), as quais fazem parte integrante desta lei."

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 346 /1948