Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.408 de 06 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Primeira Assembléia Geral do IPL será realizada no dia 5 de agosto de 1965, às 10 (dez) horas, para os fins de direito.
A Primeira Assembléia Geral do IPL será realizada no dia 5 de agosto de 1965, às 10 (dez) horas, para os fins de direito.