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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.408 de 06 de julho de 1965

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Art. 28

A Primeira Assembléia Geral do IPL será realizada no dia 5 de agosto de 1965, às 10 (dez) horas, para os fins de direito.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.408 /1965