Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.408 de 06 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 24
As Assembléias e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no edifício da Assembléia Legislativa.
As Assembléias e as reuniões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão no edifício da Assembléia Legislativa.