Artigo 15, Alínea f da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.408 de 06 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Conselho Deliberativo:
a
resolver todos os assuntos de importância do IPL;
b
fiscalizar a administração;
c
votar os orçamentos do Instituto;
d
aprovar as contas;
e
autorizar o Presidente a fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens;
f
examinar e julgar todos os processos de admissão do contribuinte e de pagamentos das pensões;
g
julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente;
h
resolver sobre os casos omissos.