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Artigo 15, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.408 de 06 de julho de 1965

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Art. 15

Compete ao Conselho Deliberativo:

a

resolver todos os assuntos de importância do IPL;

b

fiscalizar a administração;

c

votar os orçamentos do Instituto;

d

aprovar as contas;

e

autorizar o Presidente a fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens;

f

examinar e julgar todos os processos de admissão do contribuinte e de pagamentos das pensões;

g

julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente;

h

resolver sobre os casos omissos.

Art. 15, e da Lei Estadual de Minas Gerais 3.408 /1965