Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.403 de 02 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A COHAB-MG poderá promover desapropriação de imóveis declaradas de utilidade pública ou interesse social pelo Poder Executivo, para a execução do Plano Habitacional.