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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.403 de 02 de julho de 1965

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Art. 6º

A COHAB-MG poderá promover desapropriação de imóveis declaradas de utilidade pública ou interesse social pelo Poder Executivo, para a execução do Plano Habitacional.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.403 /1965