Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.403 de 02 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As despesas com a participação do Estado no capital social da COHAB-MG correrão por conta da dotação 309.13.91 (4.1.2.0) – para o plano habitacional – do orçamento vigente da Secretaria do Trabalho e Cultura Popular.