Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 92 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 92

(Suprimido pelo art. 4º da Lei nº 4.648, de 21/11/1967.) Dispositivo suprimido: "Art. 92 - O Juiz Municipal será promovido por antiguidade e merecimento, alternadamente, obedecidas as prescrições para promoção de Juiz de Direito."