Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 83

O Juiz Seccional exercerá a jurisdição plena da comarca ou Vara para a qual for convocado, salvo os casos em que, por não ser Juiz vitalício, esteja impedido de proferir decisão.