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Artigo 469, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 469

(Vetado). Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de l965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Manoel Taveira de Souza TABELA Nº 1 Classificação de Comarcas A - Entrância Especial: 1 - Belo Horizonte. B - Terceira Entrância: 1 - Abaeté. 2 - Aimorés. 3 - Além Paraíba. 4 - Alfenas. 5 - Araçuaí. 6 - Araguari. 7 - Araxá. 8 - Bambuí. 9 - Barbacena. 10 - Betim. 11 - Bocaiuva. 12 - Brasópolis. 13 - Caeté. 14 - Campo Belo. 15 - Carangola. 16 - Caratinga. 17 - Cataguazes. 18 - Conceição do Mato Dentro. 19 - Conselheiro Lafaiete. 20 - Conselheiro Pena. 21 - Coronel Fabriciano. 22 - Curvelo. 23 - Diamantina. 24 - Divinópolis. 25 - Dores do Indaiá. 26 - Entre Rios de Minas. 27 - Formiga. 28 - Governador Valadares. 29 - Guanhães. 30 - Guaxupé. 31 - Itabira. 32 - Itajubá. 33 - Itapecerica. 34 - Itaúna. 35 - Ituiutaba. 36 - Januária. 37 - Juiz de Fora. 38 - Lavras. 39 - Leopoldina. 40 - Machado. 41 - Manhuaçu. 42 - Mantena. 43 - Mar de Espanha. 44 - Mariana. 45 - Monte Santo de Minas. 46 - Montes Claros. 47 - Muriaé. 48 - Oliveira. 49 - Ouro Fino. 50 - Ouro Preto. 51 - Pará de Minas. 52 - Paraisópolis. 53 - Passos. 54 - Patos de Minas. 55 - Patrocínio. 56 - Peçanha. 57 - Pirapora. 58 - Pitangui. 59 - Pium-i. 60 - Poços de Caldas. 61 - Ponte Nova. 62 - Pouso Alegre. 63 - Pouso Alto. 64 - Rio Pomba. 65 - Sabará. 66 - Santa Bárbara. 67 - Santa Rita do Sapucaí. 68 - Santos Dumont. 69 - São Domingos do Prata. 70 - São João del Rei. 71 - São João Nepomuceno. 72 - São Sebastião do Paraíso. 73 - Sêrro. 74 - Sete Lagoas. 75 - Teófilo Otoni. 76 - Três Corações. 77 - Ubá. 78 - Uberaba. 79 - Uberlândia. 80 - Varginha. 81 - Viçosa. 82 - Visconde do Rio Branco.

C

Segunda Entrância: 1 - Abre Campo. 2 - Aiuruoca 3 - Almenara. 4 - Alpinópolis. 5 - Alto Rio Doce. 6 - Andradas. 7 - Andrelândia. 8 - Baependi. 9 - Bicas. 10 - Boa Esperança. 11 - Bom Despacho. 12 - Bom Sucesso. 13 - Bonfim. 14 - Brumadinho. 15 - Caldas. 16 - Camanducaia. 17 - Cambuí. 18 - Campanha. 19 - Campina Verde. 20 - Campos Gerais. 21 - Canápolis. 22 - Capelinha. 23 - Carandaí. 24 - Carlos Chagas. 25 - Carmo de Minas. 26 - Carmo do Paranaíba. 27 - Carmo do Rio Claro. 28 - Cássia. 29 - Conceição das Alagoas. 30 - Congonhas. 31 - Conquista. 32 - Coração de Jesus. 33 - Corinto. 34 - Coromandel. 35 - Esmeraldas. 36 - Espinosa. 37 - Estrela do Sul. 38 - Eugenópolis. 39 - Ferros. 40 - Francisco Sá. 41 - Frutal. 42 - Guapé. 43 - Guaranésia. 44 - Guarani. 45 - Ibiá. 46 - Inhapim. 47 - Ipanema. 48 - Itabirito. 49 - Itambacuri. 50 - Itanhandu. 51 - Jacuí. 52 - Jacutinga. 53 - Jequitinhonha. 54 - João Pinheiro. 55 - Lajinha. 56 - Lambari. 57 - Lima Duarte. 58 - Manhumirim. 59 - Minas Novas. 60 - Miraí. 61 - Monte Carmelo. 62 - Muzambinho. 63 - Nanuque. 64 - Nova Era. 65 - Nova Lima. 66 - Nova Ponte. 67 - Paracatu. 68 - Paraguaçu. 69 - Passa Quatro. 70 - Pedra Azul. 71 - Pedralva. 72 - Pedro Leopoldo. 73 - Piranga. 74 - Raul Soares. 75 - Resplendor. 76 - Rio Casca. 77 - Rio Novo. 78 - Rio Preto. 89 - Sabinópolis. 80 - Sacramento. 81 - Salinas. 82 - Santa Luzia. 83 - Santa Maria do Suaçuí. 84 - São Francisco. 85 - São Gonçalo do Sapucaí. 86 - São Gotardo. 87 - Senador Firmino. 88 - Silvianópolis. 89 - Tarumirim. 90 - Tombos. 91 - Três Pontas. 92 - Tupaciguara. 93 - Virginópolis.

D

Primeira Entrância 1 - Açucena. 2 - Águas Formosas. 3 - Alvinópolis. 4 - Antônio Dias. 5 - Arcos. 6 - Areado. 7 - Barão de Cocais. 8 - Belo Vale. 9 - Borda da Mata. 10 - Botelhos. 11 - Brasília de Minas. 12 - Bueno Brandão. 13 - Buenópolis. 14 - Cabo Verde. 15 - Cachoeira de Minas. 16 - Cambuquira. 17 - Campestre. 18 - Candeias. 19 - Carmo da Mata. 20 - Carmo do Cajuru. 21 - Caxambu. 22 - Cláudio. 23 - Conceição do Rio Verde. 24 - Cristina. 25 - Divino. 26 - Dom Joaquim. 27 - Dom Silvério. 28 - Dores de Campos. 29 - Elói Mendes. 30 - Ervália. 31 - Espera Feliz. 32 - Extrema. 33 - Galiléia. 34 - Grão Mogol. 35 - Guarará. 36 - Ibiraci. 37 - Iguatama. 38 - Itaguara. 39 - Itamarandiba. 40 - Itamogi. 41 - Itanhomi. 42 - Itumirim. 43 - Jaboticatubas. 44 - Jacinto. 45 - Janauba. 46 - Jequeri. 47 - Lagoa Dourada. 48 - Luz. 49 - Malacacheta. 50 - Manga. 51 - Mateus Leme. 52 - Matias Barbosa. 53 - Matosinhos. 54 - Medina. 55 - Mercês. 56 - Mesquita. 57 - Miradouro. 58 - Monte Alegre de Minas. 59 - Monte Azul. 60 - Monte Belo. 61 - Monte Sião. 62 - Morada Nova de Minas. 63 - Mutum. 64 - Natércia. 65 - Nepomuceno. 66 - Nova Resende. 67 - Novo Cruzeiro. 68 - Pains. 69 - Palma. 70 - Paraopeba. 71 - Passa Tempo. 72 - Perdões. 73 - Poço Fundo. 74 - Pompéu. 75 - Porteirinha. 76 - Prados. 77 - Prata. 78 - Presidente Olegário. 79 - Resende Costa. 80 - Rio Espera. 81 - Rio Paranaíba. 82 - Rio Pardo de Minas. 83 - Rio Piracicaba. 84 - Rio Vermelho. 85 - Santa Maria de Itabira. 86 - Santo Antônio do Monte. 87 - São Gonçalo do Abaeté. 88 - São João da Ponte. 89 - São João Evangelista. 90 - São Romão. 91 - São Roque de Minas. 92 - São Tomás de Aquino. 93 - Teixeiras. 94 - Tiros. 95 - Unai. Total de comarcas: - 271. TABELA N. 2 CARGOS Níveis de vencimentos Desembargador 360.000 Juiz do Tribunal de Alçada 330.000 Juiz de Direito de entrância especial (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XXII Juiz de Direito de 3ª entrância (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XX Juiz de Direito de 2ª entrância (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XIX Juiz de Direito de 1ª entrância (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVIII Juiz Seccional (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII Juiz Municipal de 1ª Classe (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XIX Juiz Municipal de 2ª Classe (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII Juiz do Tribunal de Justiça Militar 330.000 Procurador da Justiça Militar 330.000 Auditor da Justiça Militar (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XXI Promotor da Justiça Militar (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XXI Advogado de Ofício da Justiça Militar (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XIX Escrivão do Crime de Belo Horizonte XIV Escrivão do Juri e das Execuções Criminais de Belo Horizonte XIV Escrivão de Assistência Judiciária e Acidentes do trabalho de Belo Horizonte XIV Escrivão dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte XIV Escrivão da Justiça Militar XIV Escrivão do Juízo de Menores e de Assistência Judiciária e Acidentes do Trabalho de Juiz de Fora XII Escrivão do Crime de Comarca de 3ª entrância XII Escrivão do Crime de Comarca de 2ª entrância XI Escrivão do Crime de Comarca de 1ª entrância

X

(*) Escrevente de Cartório (remunerado) XI Oficial de Justiça (remunerado) VIII Tesoureiro (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVI Fiel de Tesoureiro IX Assistente Social do Juízo de Menores (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII Comissário de Vigilância de Juízo de Menores(remunerado) XIV Chefe do Departamento Administrativo do Forum Lafaiete C-11 Chefe da Seção de Expediente e Material do Forum Lafaiete C-6 Chefe da Seção Administrativa do Juízo de Menores C-6 Escriturário VIII Datilógrafo VIII Arquivista VIII Motorista VIII Contínuo-Servente

VI

(*) Ascensorista

VI

(*) (*) Ver o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.215, de 16 de outubro de l964. TABELA N. 3 Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CARGOS Níveis de vencimentos

I

Cargos isolados de provimento em comissão: 1. Secretário C-13 1. Subsecretário C-8 7. Chefe de Serviço C-8

II

Cargos isolados de provimento efetivo: 1. Redator de Estenografia (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII 1. Contador (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII 1. Bibliotecário (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XV 1. Tesoureiro (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVI 1. Almoxarife

IX

(*) 1. Arquivista IX 2. Escrevente Cartório Criminal X 2. Auxiliar Cartório Criminal IX 6. Oficial Datilógrafo IX 13. Contínuo-Servente

VI

(*) 1. Ascensorista VI 1. Telefonista VII 4. Motorista

VIII

(*)

III

Cargos vitalícios: 2. Escrivão de Cartório Criminal (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII 2. Escrivão de Cartório Cível (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII 4. Oficial de Justiça IX

IV

Cargos de carreira: 6. Taquígrafo I XII 4. Taquígrafo II XIII 2. Taquígrafo III XIV 15. Oficial Judiciário I X 12. Oficial Judiciário II XI 10. Oficial Judiciário III XII 8. Oficial Judiciário IV XIII (*) Ver o disposto no artigo 3º da Lei n. 3.215, de 16 de outubro de 1964. TABELA N. 4 Revista "Jurisprudência Mineira" CARGOS Níveis de vencimentos

I

Cargos isolados de provimento em comissão: 1. Redator-Chefe (Item vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 16/2/1966.) C-10 2. Chefe de Seção C-6

II

Cargos isolados de provimento efetivo: 6. Redator Especializado (Item vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 16/2/1966.) XIX 9. Revisor Especializado (Item vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 16/2/1966.) XII 5. Auxiliar Administrativo (Item vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 16/2/1966.) (Vetado) 2. Contínuo-Servente (Item vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 16/2/1966.)

VIII

(*) (*) Ver o disposto no artigo 3º da Lei n. 3.215, de 16 de outubro de 1964. TABELA N.5 Quadro do Pessoal da Secretaria da Corregedoria de Justiça CARGOS Níveis de vencimentos

I

Cargos isolados de provimento em comissão: 4. Chefe de Seção C-6

II

Cargos isolados de provimento efetivo: 1. Secretário (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XXI 4. Assistente (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVII 1. Motorista

VIII

(*) 2. Contínuo-Servente

VI

(*)

III

Cargos vitalícios: 2. Escrivão (Vide art. 1º da Lei nº 4.185, de 30/5/1966.) XVI

IV

Cargos de carreira:

Art. 469, III da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965