Artigo 458 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 458
O cargo de Chefe da Seção de Expediente, Comunicações e Material, do Fórum Lafaiete, da comarca de Belo Horizonte, a que se refere o artigo 11 da Lei nº 3.215 (*), de 16 de outubro de l964, passa a denominar-se Chefe da Seção de Expediente e Material.