Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 45
A organização interna da revista será feita em regulamento aprovado pelo Tribunal.
Parágrafo único
- Os funcionários da revista poderão ser aproveitados a critério do Presidente, em cargos da Secretaria.