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Artigo 448 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 448

Os cargos de Juiz de Direito da Primeira Vara Cível e da Segunda Vara Cível e da Vara Criminal da comarca de Uberaba passam a ser, respectivamente, da Primeira, Segunda e Terceira Vara.

Art. 448 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965