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Artigo 445 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 445

Os cargos de Juiz Municipal transformados em Juiz de Direito não poderão ser permutados e serão automaticamente suprimidos à medida que vagarem.

Art. 445 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965