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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 43

Haverá na revista 3 (três) cargos de Chefia, sendo 1 (um) de Redator-Chefe e 2 (dois) de Chefe de Seção, aos quais se aplica, no que couber, a legislação em vigor.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965