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Artigo 427 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

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Art. 427

Ficam criados, no Juízo de Menores da comarca de Belo Horizonte, a Seção Administrativa e, no Fórum Lafaiete da mesma comarca, o Departamento Administrativo e a Seção de Expediente e Material.

Art. 427 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965