Artigo 427 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 427
Ficam criados, no Juízo de Menores da comarca de Belo Horizonte, a Seção Administrativa e, no Fórum Lafaiete da mesma comarca, o Departamento Administrativo e a Seção de Expediente e Material.