JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 414 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.344 de 14 de janeiro de 1965

Acessar conteúdo completo

Art. 414

Fica criado o Conselho da Assistência Judiciária com autonomia administrativa e quadro de pessoal próprio. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 16/2/1966.)

Art. 414 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.344 /1965